A presente secção define o acesso e ingresso nos cursos de 1.º ciclo conducentes ao grau de licenciado/a do IPS pelos concursos especiais, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 65.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026