- 1 -As vagas para cada um dos concursos especiais são fixadas anualmente pelo/a Presidente do IPS, sob proposta do/a Diretor/a da Escola que ministra o curso, ouvido o CTC da Escola.
- 2 -As vagas referidas no número anterior apenas se aplicam ao 1.º ano.
- 3 -As vagas fixadas para cada par Escola/curso são:
- a)Divulgadas pela Divisão Académica através de edital publicitado no portal do IPS e da Escola que ministra o curso;
- b)Comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
Artigo 67.º — Vagas para os concursos especiais
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/04/2026