1 - Os/As candidatos/as serão seriados/as através dos resultados obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas, expressos numa classificação numérica arredondada à primeira casa decimal:
a) Estudantes aprovados/as nas Provas M23, realizadas no IPS:
C = NP
b) Titulares de um CET ou de um CTeSP:
c) Titulares de outros cursos superiores (titulares do grau de bacharel, licenciado/a, mestre ou doutor/a):
em que:
AF - Coeficiente que pretende aferir a afinidade do curso de que o/a estudante é titular, tomando os seguintes valores:
20,0 - cursos da mesma área científica;
15,0 - cursos de áreas científicas afins;
10,0 - outros cursos.
MC - Média final obtida no CET, no CTeSP ou no curso superior de que é titular, na escala de classificação portuguesa;
NP - Nota obtida nas Provas M23, escala de classificação portuguesa;
TF - Coeficiente que pretende avaliar o tipo de formação de que o/a estudante é titular, tomando os seguintes valores:
20 - Doutoramento;
16 - Mestrado;
12 - Licenciatura de 240 a 300 créditos ECTS;
10 - Bacharelato ou licenciatura com menos de 240 créditos ECTS.
2 - Ao abrigo do artigo 14.º, n.º 2 do decreto-Lei, 76/2018 de 11 de outubro, os/as militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em RC (Regime de Contrato), quatro anos de serviço efetivo em RCE (Regime de Contrato Especial) e que cumpram os requisitos de idade definidos, têm prioridade no acesso a 2,5 % das vagas colocadas a concurso pela via de mais de 23 anos.