- 1 -A presente secção regula o acesso e ingresso pelos regimes de mudança de par instituição/curso, de mudança entre regimes e ramos de um mesmo curso e reingresso, nos CTeSP e nos cursos de 1.º ciclo do IPS, nos termos da Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho.
- 2 -A presente secção define, igualmente, a reinscrição e a mudança entre ramos de um mesmo curso de 2.º ciclo conducente ao grau de mestre do IPS.
Artigo 71.º — Objeto e âmbito
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