- 1 -A mudança entre ramos e regimes de um mesmo curso e reingresso e reinscrição não estão sujeitos a limitações quantitativas.
- 2 -Previamente ao início de cada semestre/trimestre letivo, as Escolas informarão o/a Presidente do IPS da capacidade de integração, para cada curso, ramo, regime e ano.
- 3 -Compete ao/à Presidente do IPS a decisão relativa aos requerimentos de mudança entre ramos e regimes de um mesmo curso, de reingresso e de reinscrição apresentados no decurso do ano letivo, os quais apenas podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que, de acordo com o número anterior, existam condições para a integração académica dos/as requerentes.
Artigo 74.º — Vagas para mudança entre ramos e regimes de um mesmo curso, para reingresso e reinscrição
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026