- 1 -As candidaturas realizam-se apenas num momento, com exceção do reingresso e reinscrição para UC de 2.º semestre, de 3.º ou 4.º trimestre e da UC anual de dissertação/estágio/projeto, em que existe um segundo momento de candidatura.
- 2 -Os prazos de candidatura e respetivos momentos são fixados pelo/a Presidente do IPS.
- 3 -A candidatura é efetuada online, não sendo a correspondente taxa devolvida em caso de indeferimento liminar, exclusão ou desistência.
- 4 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.
- 5 -A candidatura à mudança de par instituição/curso de um CTeSP deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Cópia do documento de identificação ou minuta com os dados de identificação;
- b)Cópia do documento comprovativo da última inscrição em CTeSP, com discriminação do plano de estudos, das UC aprovadas, classificação obtida e, sempre que possível, os créditos ECTS associados, bem como os programas detalhados e autenticados;
- c)Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito (quando aplicável);
- d)Cópia do documento comprovativo da habilitação de acesso no CTeSP de origem;
- e)Documento comprovativo de residência ou local de trabalho.
- 6 -A candidatura à mudança de par instituição/curso de um curso de licenciatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Cópia do documento de identificação ou minuta com os dados de identificação;
- b)Cópia do documento comprovativo da última inscrição em curso superior, português ou estrangeiro, com discriminação do plano de estudos, das UC aprovadas, classificação obtida e, sempre que possível, os créditos ECTS associados, bem como os programas detalhados e autenticados;
- c)Cópia do documento comprovativo da verificação da condição de acesso ao ensino superior e, no caso de candidatura a cursos de licenciatura:
- i)Nota biográfica de acesso ao ensino superior para os/as candidatos/as que acederam ao ensino superior pelo concurso nacional de acesso;
- ii)Prova de acesso através de concurso de estudante internacional para os/as candidatos/as deste concurso;
- iii)Declaração do regime de acesso à licenciatura na Instituição de origem (aplicável a candidatos que tenham ingressado através do concurso especial para titulares de CET, CTeSP ou de outro curso superior);
- iv)Documento comprovativo de titularidade das Provas dos Maiores de 23 anos, com classificação, para os candidatos que acederam através deste concurso.
- d)Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito (quando aplicável);
- e)Documento comprovativo de residência ou local de trabalho.
- 7 -Apenas podem solicitar mudança de regime ou de ramo, os/as estudantes que tenham estado inscritos/as no ano letivo anterior.
- 8 -A candidatura a um curso em regime diurno ou pós-laboral/noturno, diferente daquele em que o/a estudante se encontrava inscrito/a após interrupção de matrícula, é considerado como Mudança de Par Instituição/Curso.
- 9 -A candidatura a mudanças de regime entre diurno e pós-laboral/noturno, mudanças de ramo ou reingresso ou reinscrição deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Cópia do documento de identificação ou minuta com os dados de identificação;
- b)Certidão de aproveitamento escolar ou cópia da ficha de estudante.
- 10 -Os/As candidatos/as estão dispensados da apresentação dos documentos referidos em 5.b) e 6.b) quando se referem a formações ministradas no IPS, podendo ser substituídas pela informação constante na sua ficha de estudante.
- 11 -No segundo momento de candidatura não poderá ser aceite candidatura a reingresso ou reinscrição com mudança de regime ou de ramo.
Artigo 75.º — Candidatura
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026