A presente secção visa operacionalizar, no IPS, o Estatuto do/a estudante Internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, sendo elaborado nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 06 de agosto.
Artigo 78.º — Âmbito
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026