- 1 -Os/As estudantes podem proceder ao acerto da inscrição ou anulação de UC, não devendo ultrapassar os quinze dias úteis após a data de matrícula/inscrição no ano letivo, podendo, apenas para as UC do segundo trimestre, o acerto ser realizado até dia 31 de janeiro e para o segundo semestre e terceiro e quarto trimestres o acerto ser realizado até dia 1 de março, com exceção das UC sujeitas a precedências.
- 2 -A anulação da inscrição em UC após o prazo definido no número anterior carece de entrega de requerimento no Sistema de Gestão Académica e, em caso de deferimento, implica o pagamento dos emolumentos constantes na tabela de taxas e emolumentos do IPS, designadamente no que respeita ao pagamento por cada UC anulada e coima por ato fora de prazo.
- 3 -Caso o número total de créditos ECTS em que o/a estudante fique inscrito/a, após o acerto ou a anulação, conduza a alteração do valor da propina anual, o valor será corrigido pelos serviços.
Artigo 8.º — Acerto de inscrição por decisão do/a estudante
Vigente desde: 21/04/2026
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