- 1 -A classificação final é igual à classificação atribuída no diploma de ensino secundário português ou a ele equivalente.
- 2 -Para a tradução da classificação obtida nos diplomas equivalentes aos do ensino português são adotadas as tabelas de conversão usualmente aplicadas aos/às estudantes do IPS em mobilidade.
- 3 -Caso não exista, a tabela de conversão será aprovada pelo/a Presidente do IPS, sob proposta do júri.
Artigo 85.º — Prova documental
Vigente desde: 21/04/2026
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