- 1 -A/s prova/s escrita/s:
- a)Incide/m sobre os conteúdos das provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos, a que o/a estudante se candidata, no âmbito do regime geral de acesso e ingresso;
- b)Assegura/m que apenas são admitidos/as estudantes que demonstrem conhecimentos nas matérias das provas de ingresso de nível e conteúdo equivalentes aos dos/as estudantes admitidos/as através do regime geral de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro;
- c)Tem/Têm emolumentos associados.
- 2 -A forma e o conteúdo da/s prova/s são definidos pelo júri do concurso e aprovados pelo CTC da Escola que ministra o curso.
- 3 -As regras a que se refere o número anterior são afixadas na Escola e divulgadas no portal do IPS e da respetiva Escola, sendo igualmente divulgada uma prova tipo.
- 4 -O local, data e hora de realização da/s prova/s escrita/s são definidos pelo júri, respeitando o calendário aprovado, e serão afixados na Escola e divulgados no portal do IPS e da respetiva Escola até 10 (dez) dias úteis antes da realização da/s mesma/s.
- 5 -A/s prova/s é/são classificada/s na escala de classificação portuguesa, arredondada à primeira casa decimal.
Artigo 86.º — Prova/s escrita/s
Vigente desde: 21/04/2026
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Em vigor desde 21/04/2026