- 1 -A classificação final dos/as candidatos/as é obtida através da seguinte ponderação das diferentes componentes de avaliação do/a candidato/a:
- a)65 % da classificação atribuída à prova documental, arredondada à primeira casa decimal;
- b)35 % da classificação obtida na prova escrita, arredondada à primeira casa decimal.
- 2 -A classificação final é expressa na escala de classificação de 0-20, arredondada à primeira casa decimal.
- 3 -São considerados/as aprovados/as os/as candidatos/as que obtenham uma classificação final, igual ou superior a 9,5 valores, expressa no intervalo 10-20, na escala de classificação portuguesa, arredondada à primeira casa decimal.
- 4 -O/A candidato/a tem de ter classificação igual ou superior a 9,5 valores em todos os elementos de avaliação, nomeadamente na prova de conhecimentos.
- 5 -A classificação final é divulgada no portal do IPS.
Artigo 88.º — Classificação
Vigente desde: 21/04/2026
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