- 1 -Os/As candidatos/as que obtenham uma classificação compreendida entre 7,5 e 9,4 valores, na prova escrita, serão sujeitos a uma prova oral que lhes permitirá o acesso a uma classificação nunca superior a 10 (dez) valores.
- 2 -O júri procederá à marcação e divulgação das datas, horas e locais da sua realização, obedecendo ao calendário previsto no artigo 17.º do presente regulamento.
- 3 -A prova oral incide sobre os conteúdos abordados na prova escrita.
- 4 -A divulgação das datas das provas orais é efetuada até três dias úteis antes da sua realização, através de afixação na Escola respetiva e publicitação no portal do IPS.
Artigo 87.º — Prova oral
Vigente desde: 21/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2026