- 1 -O júri do concurso procede à elaboração da lista de seriação e colocação dos/as candidatos/as, tendo por base as classificações obtidas.
- 2 -Em caso de empates que conduzam a um número maior de colocado/as que o de vagas, o júri proporá a criação de vagas suplementares, competindo ao/à Presidente do IPS a sua aprovação, desde que não seja ultrapassado o limite que tenha sido aprovado no ato de acreditação do curso.
- 3 -A lista final de colocação será homologada pelo/a Presidente do IPS e publicitada no Sistema de Gestão Académica.
Artigo 90.º — Seriação e colocação
Vigente desde: 21/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/04/2026