- 1 -Estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em emergência por razões humanitárias beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
- 2 -Estudantes internacionais não abrangidos/as pelo disposto no número anterior beneficiam exclusivamente da ação social indireta.
Artigo 91.º — Ação social
Vigente desde: 21/04/2026
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