- 1 -O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas são fixados anualmente por despacho do/a Presidente do IPS e divulgado no portal do IPS.
- 2 -O calendário abrange todas as ações relacionadas com as provas, incluindo os intervalos dentro dos quais devem ser fixados os prazos, cuja determinação seja da competência dos júris previstos na presente secção, de acordo com o artigo 17.º
Artigo 96.º — Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
Vigente desde: 21/04/2026
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