- 1 -O Cartão VRSA Social tem três tipos de Classes: Classe A, Classe B e Classe C.
- 2 -A atribuição da classe ao candidato é efectuada em função das suas condições socioeconómicas bem como das do seu agregado familiar, precedida de relatório técnico e do qual constará, designadamente, uma análise aos rendimentos auferidos anualmente.
- 3 -Será atribuída automaticamente a classe A a todos os candidatos ao Cartão VRSA Social que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º do presente regulamento, desde que o rendimento per capita do agregado familiar seja de valor igual ou inferior ao salário mínimo nacional, sem prejuízo do consignado nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º, e o exposto no n.º 2 do presente artigo.
- 4 -A atribuição do Cartão VRSA Social Classe A confere ao seu titular desconto no pagamento das actividades previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como o benefício previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º
- 5 -A atribuição das restantes classes é precedida de relatório técnico das condições socioeconómicas do candidato ao Cartão VRSA Social, bem como do seu agregado familiar, do qual constará, designadamente, uma análise aos rendimentos auferidos anualmente.
- 6 -Na análise aos rendimentos anuais elegíveis para efeitos de atribuição de cada classe de Cartão VRSA Social poderão ser considerados, caso se justifique, os rendimentos dos descendentes directos dos requerentes do Cartão VRSA.
Artigo 4.º — Das classes
Vigente desde: 08/10/2009
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Em vigor desde 08/10/2009