O trabalhador está obrigado a respeitar os deveres previstos nos artigos 70.º e 73.º da Lei n.º 35/2014 (LGTFP), e na demais legislação e disposições regulamentares.
Artigo 5.º — Deveres gerais
Vigente desde: 03/07/2018
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Em vigor desde 03/07/2018