- 1 -A admissão de novos membros doutorados é aprovada pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico do CQM por maioria de 2/3, sob proposta apresentada, ao Coordenador Científico do CQM, por um qualquer membro integrado doutorado.
- 2 -São automaticamente admitidos como membros integrados do CQM os investigadores doutorados e não doutorados que sejam contratados no âmbito de projetos de investigação, de doutoramento, de pós-doutoramento ou de prestação de serviços, ou que tenham tido o apoio prévio da Comissão Coordenadora do Conselho Científico do CQM por maioria de 2/3.
- 3 -São automaticamente admitidos como membros integrados não doutorados do CQM, os estudantes de mestrado cujos projetos tenham sido comunicados ao CQM e que, cumulativamente, desenvolvam esses projetos sob supervisão ou co-supervisão de membros integrados doutorados do CQM.
- 4 -A admissão dos membros colaboradores não carece de aprovação em Comissão Coordenadora do Conselho Científico.
- 5 -A admissão de novos membros do CQM, não obstante o exposto no n.º 1, do presente artigo, é formalizada através de preenchimento completo de um formulário online de registo de novo membro no sistema de informação do CQM.
- 6 -As propostas de admissão de novos membros devem ser fundamentadas com base no perfil do candidato e na mais-valia para a missão do CQM, devendo ser acompanhadas pelo curriculum vitae do candidato e de uma proposta de plano de investigação e outras atividades a realizar.
- 7 -A proposta de exclusão de membros do CQM, deve ser sempre fundamentada com base nos relatórios de atividades anteriores e/ou outras considerações pertinentes.
Artigo 10.º — Admissibilidade
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019