- 1 -Os membros integrados doutorados ou não doutorados cumprem obrigatoriamente os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação, registo e avaliação das UI&D.
- 2 -Todos os anos, o Coordenador do CQM comunica à FCT a lista de membros integrados à data de 31 de dezembro do ano anterior.
- 3 -Os membros integrados do CQM comprometem-se a fornecer à direção do CQM, sempre que solicitado, todas as informações necessárias para a elaboração do relatório anual de atividades do CQM e para os exercícios de avaliação conduzidos pela FCT, nomeadamente os relatórios individuais de atividades (semestral e anual).
Artigo 7.º — Membros integrados (doutorados ou não doutorados)
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019