A Junta de Freguesia assume o compromisso de implementar uma cultura de minimização de recolha de dados, em que apenas se recolhe, utiliza e conserva os dados pessoais estritamente necessários ao desenvolvimento da sua atividade e à satisfação dos interesses dos cidadãos.
Artigo 2.º — Minimização de recolha de dados
Vigente desde: 26/04/2022
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Em vigor desde 26/04/2022