O apoio concedido pelo Município destina-se exclusivamente à comparticipação na aquisição de bens e serviços diretamente relacionados com o objeto de candidatura, nomeadamente, recursos humanos, logísticos e materiais, cenografia, adereços, apontamentos de cena, figurinos e guarda-roupa, comunicação e divulgação, transporte de material, deslocações, estadias e seguros.
Artigo 11.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 08/04/2024
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