As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas segundo o princípio geral de interpretação mais favorável à prossecução das finalidades expressas no artigo 3.º, mediante deliberação camarária para o efeito.
Artigo 15.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 08/04/2024
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Em vigor desde 08/04/2024