A atribuição dos apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente regulamento mantém-se em vigor até à concretização do objeto do apoio com as necessárias adaptações, salvo se dispuserem em contrário ao disposto no presente regulamento.
Artigo 16.º — Regime Transitório
Vigente desde: 08/04/2024
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Em vigor desde 08/04/2024