- 1 -Toda a comunicação entre o Município de Almada e as entidades, designadamente em matéria de notificações, é efetuada para o endereço eletrónico indicado por estas e constante da PBP.
- 2 -As notificações e as comunicações, quando efetuadas através de correio eletrónico ou de outro meio de transmissão eletrónica de dados, consideram-se feitas na data da respetiva expedição.
Artigo 17.º — Notificações Eletrónicas
Vigente desde: 08/04/2024
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