- 1 -O Regulamento Municipal de Apoio à Criação Teatral e Performativa de Almada visa estipular os termos e condições de atribuição anual de apoios financeiros pelo Município de Almada para a realização de projetos de criação artística nas áreas performativas a apresentar no território do concelho de Almada.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por Criação artística, o processo de elaboração criativa, em diferentes fases, que origina o objeto artístico, material ou imaterial, e que integra a conceção, execução e apresentação pública de obras;
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por Artes performativas, circo, dança, música, ópera e teatro, artes de rua e cruzamento disciplinar.
Artigo 3.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 08/04/2024
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Em vigor desde 08/04/2024