Pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, doravante designadas de entidades, que se encontrem legalmente constituídas, tenham a sua sede social ou desenvolvam atividade na área do Município de Almada.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 08/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2024