- 1 -Até ao final do ano que antecede o ano de candidatura, a Câmara Municipal deliberará:
- a)O período de apresentação das candidaturas, preferencialmente no decurso do ano anterior àquele a que corresponde o objeto da candidatura;
- b)O montante anual disponível de afetação à presente linha de apoio;
- 2 -A efetiva atribuição de apoio ao abrigo do presente Regulamento fica condicionada, anualmente, a um projeto por entidade candidata.
- 3 -A execução dos objetos das candidaturas admitidas realiza-se até ao mês de dezembro do ano a que se destina a candidatura.
- 4 -A classificação e seriação dos resultados das candidaturas é comunicada a todas as estruturas concorrentes, sendo posteriormente publicitada no site municipal.
Artigo 5.º — Determinação dos Apoios
Vigente desde: 08/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/04/2024