- 1 -As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas, durante os períodos estabelecidos pelo Município, através da sua regular submissão em formulário próprio na Plataforma de Benefícios Públicos do Município de Almada, contendo, entre outros:
- a)Sinopse do projeto e fundamentação do seu interesse artístico e cultural.
- b)Composição da equipa do projeto (ficha técnica e artística) e notas biográficas do titular da candidatura, dos responsáveis artísticos e dos artistas envolvidos.
- c)Identificação do local ou locais de apresentação dos espetáculos, datas previstas para a sua apresentação ao público e número total de apresentações.
- d)Orçamento, incluindo a discriminação dos respetivos custos, o total das despesas, a previsão de receitas, caso existam, e o montante do apoio solicitado.
- e)Plano de gestão (considerando financiamento, parcerias e apoios logísticos) explicitando de que forma é que os recursos contribuem para a viabilização do projeto.
- 2 -Constitui condição prévia de candidatura o cumprimento dos critérios de elegibilidade, nomeadamente os constantes dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento Municipal de Apoios Públicos de Almada (RMAPA).
- 3 -A prestação de falsas declarações constitui motivo de exclusão da candidatura.
Artigo 6.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 08/04/2024
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Em vigor desde 08/04/2024