- 1 -A atribuição de apoios fica condicionada à dotação orçamental aprovada pela CMA, os quais serão imputados às entidades de acordo com a sua pontuação, da maior para a menor, até ao limite disponível para o efeito.
- 2 -Em caso de empate, será valorizada a maior pontuação obtida no critério 1.4. Sendo necessário segundo critério de desempate, será valorizada a maior pontuação obtida no critério 1.8.
- 3 -Os apoios pecuniários são atribuídos numa única tranche.
- 4 -Só serão admitidos pedidos de alteração do objeto da candidatura, sujeito a avaliação dos serviços municipais, até ao final do primeiro semestre do ano em que se executa o objeto da candidatura.
Artigo 9.º — Requisitos dos Apoios
Vigente desde: 08/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/04/2024