- 1 -Tempo de duração das provas:
- a)A prova de exame escrita tem a duração de 2 horas, exceptuando os casos previstos pela lei;
- b)É permitida a entrada de estudantes na sala de prova de exame até 15 minutos após o início da contagem do tempo da prova;
- c)Só será permitida a saída do estudante da sala de prova de exame após decorridos 30 minutos do início da prova, exceptuando-se os casos de indisposição súbita e de anulação por fraude.
- 2 -Faltas, desistências, anulações
- a)Faltas: é marcada falta ao estudante que não compareça até 15 minutos após o início da prova;
- b)Desistências: o estudante que pretender desistir no decorrer da prova de exame deve declará-lo por escrito na prova, assinando o seu nome. A prova será entregue não sendo objecto de classificação.
- c)Anulações:
- i)É anulada e confiscada a prova de exame do estudante que, no decurso da sua realização, cometa ou tente cometer, de forma inequívoca, qualquer fraude, devendo o estudante abandonar imediatamente a sala de prova presencial.
- ii)A anulação da prova deve ser acompanhada de relatório que fundamente a decisão tomada e de eventuais elementos de comprovação da fraude.
- iii)A detecção de fraude durante o processo de correcção da prova presencial implica igualmente a anulação da prova, a qual é acompanhada de um relatório que fundamente a existência da fraude
- iv)A utilização de expressões injuriosas ou desrespeitosas nas folhas da prova implica a anulação da prova presencial.
- v)As anulações descritas em c) e d) Só se tornarão definitivas após apreciação e decisão nesse sentido por parte de um júri designado, para o efeito, pelo Director do Departamento.
Artigo 4.º — Realização das provas escritas
Vigente desde: 09/10/2009
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Em vigor desde 09/10/2009