- 1 -A correcção e a classificação das provas de exame são da responsabilidade do professor da unidade curricular ou da respectiva equipa de tutoria.
- 2 -A classificação quantitativa da prova de exame traduz-se numa escala numérica de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo arredondada às unidades, por defeito até 5 décimas (exclusive) e, por excesso, a partir de 5 décimas (inclusive).
- 3 -A classificação quantitativa da prova oral traduz-se numa escala numérica de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo arredondada às unidades, por defeito até 5 décimas (exclusive) e, por excesso, a partir de 5 décimas (inclusive).
- 4 -O processo de cálculo da classificação final das unidades curriculares de Língua Estrangeira, que foram objecto de prova escrita e oral, encontra-se definido nos Regulamentos dos Cursos respectivos.
Artigo 7.º — Correcção e classificação das provas presenciais
Vigente desde: 09/10/2009
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