- 1 -Após a publicação das classificações de cada prova de exame, o estudante tem cinco dias úteis para requerer a fotocópia da sua prova. Este requerimento deve ser dirigido aos Serviços de Apoio ao Estudante.
- 2 -Os estudantes suportarão os encargos inerentes ao pedido referido em 1, os quais são fixados anualmente pela Universidade Aberta.
- 3 -O estudante poderá apresentar recurso da classificação da prova presencial de uma unidade curricular nos cinco dias úteis seguintes à data em que a fotocópia lhe foi facultada. Para o efeito, deve instruir o processo com os seguintes documentos: 1) Requerimento normalizado de recurso dirigido ao Director de Departamento; 2) Alegação em que se identifiquem expressamente as respostas cuja classificação se contesta, indicando os fundamentos da discordância, os quais só podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de correcção.
- 4 -No prazo de dez dias úteis, a contar da recepção do pedido pelo Director de Departamento, o Júri, previamente nomeado pelo conselho científico, apreciará o recurso, tomando uma decisão da qual dará conhecimento ao estudante através dos serviços competentes.
- 5 -Da deliberação do Júri não cabe recurso, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 161.º do Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Recursos de classificação
Vigente desde: 09/10/2009
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Em vigor desde 09/10/2009