Podem aceder aos apoios previstos no Capítulo II todas as instituições que:
- a)Se enquadrem nos artigos 4.º e 5.º do presente Regulamento;
- b)Apresentem plano de atividades e orçamento do ano em questão;
- c)Apresentem relatório de atividades e contas do ano anterior;
- d)Tenham a situação de registo e corpos sociais regularizada;
- e)Tenham a situação fiscal, de segurança social e com a Câmara Municipal regularizadas.