Os apoios a atribuir pela Câmara Municipal, previstos no presente Regulamento, são:
1) Financeiros diretos, traduzidos em:
- a)Apoio a projetos específicos.
2) Serviços, materiais e outros em espécie traduzidos em:
- a)Apoio em transportes;
- b)cedência de materiais;
- c)cedência de equipamentos;
- d)cedência de instalações;
- e)apoio à realização de materiais de divulgação;
- f)apoio técnico, na execução de produtos e em mão-de-obra;
- g)protocolos e contratos-programa.