A cedência de viaturas está sujeita ao estipulado no regulamento específico em vigor.
Artigo 29.º — Transportes
Vigente desde: 03/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2018
A cedência de viaturas está sujeita ao estipulado no regulamento específico em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2018