- 1 -Este tipo de apoio entende-se pela disponibilização de materiais, para a realização de iniciativas, condicionado à existência dos materiais em armazém.
- 2 -A Câmara define anualmente o valor máximo de materiais a disponibilizar.
Artigo 30.º — Materiais
Vigente desde: 03/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2018