- 1 -Por cedência de infraestruturas e instalações entende-se a disponibilização de espaços e equipamentos coletivos como Complexo Desportivo Bráulio França, Polidesportivo de Gaula, entre outros, por um período de tempo previamente estabelecido;
- 2 -A cedência destas instalações está condicionada à disponibilidade e programação da Câmara. A sua utilização está sujeita às regras específicas de funcionamento, e, caso estejam sujeitas a taxa, as instituições podem ser isentas do pagamento destas, mediante deliberação de Câmara;
- 3 -A cedência de instalações com carácter permanente é aprovada pela Câmara e será alvo de contrato entre a entidade e a autarquia.
Artigo 32.º — Cedência de infraestruturas/instalações
Vigente desde: 03/07/2018
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Em vigor desde 03/07/2018