- 1 -Por apoio à realização de materiais de divulgação entende-se toda a conceção ou impressão de elementos de promoção e divulgação de atividades, tais como cartazes, folhetos, convites, entre outros;
- 2 -Este tipo de apoio está condicionado à disponibilidade da Câmara. Aquando da realização de materiais de divulgação, estes têm de apresentar o símbolo do município respeitando as regras de utilização dos elementos de imagem, previstas no artigo 45.º
Artigo 33.º — Materiais de divulgação
Vigente desde: 03/07/2018
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