- 1 -Por apoio técnico entende-se a disponibilização de um ou mais técnicos que, pela sua capacidade e área funcional, possam colaborar quer no apoio à organização interna, quer na realização de atividades;
- 2 -Para acederem ao apoio técnico, as instituições têm de apresentar um pedido por escrito, dirigido à Câmara Municipal, com 60 dias de antecedência, que contenha a solicitação, qual a atividade em questão e os objetivos;
- 3 -Este tipo de apoio está condicionado à disponibilidade da Câmara.
Artigo 34.º — Apoio técnico, na execução de produtos e em mão-de-obra
Vigente desde: 03/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2018