- 1 -Os protocolos visam a concretização de projetos que por motivos de financiamento, interesse local, reciprocidade e complementaridade de objetivos, bem como por vontade das partes envolvidas, justifiquem um acordo formal para a sua concretização;
- 2 -Definem-se como protocolo acordos específicos entre duas ou mais entidades, traduzido num documento legal, assinado pelos responsáveis, para desenvolvimento de atividades de interesse público com carácter de continuidade e regularidade;
- 3 -Os contratos-programa, por definição, visam a celebração de contratos, entre as partes interessadas, com vista a desenvolver atividades de interesse público, com objetivos definidos a médio e longo prazos;
- 4 -Tenham a situação fiscal, de segurança social e com a Câmara Municipal regularizadas, mediante comprovativos a entregar.
Artigo 35.º — Âmbito
Vigente desde: 03/07/2018
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Em vigor desde 03/07/2018