- 1 -As entidades apoiadas ao abrigo do presente regulamento, estão obrigadas, no prazo de um mês após a conclusão do projeto apoiado, a apresentar um relatório de atividades que demonstre a aplicação das verbas concedidas.
- 2 -As entidades devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
- 3 -O Município de Santa Cruz reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, tendo em vista apreciar a correta aplicação dos apoios.
Artigo 41.º — Avaliação da Aplicação dos Apoios
Vigente desde: 03/07/2018
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Em vigor desde 03/07/2018