- 1 -As ações apoiadas por qualquer dos tipos de apoio previstos no presente Regulamento, quando divulgadas ou publicitadas, devem, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio concedido pelo município, através da inclusão do logotipo ou brasão do Município de Santa Cruz em todos os suportes gráficos de promoção e divulgação da atividade, projeto ou evento, bem como em toda a informação publicitária difundida nos meios de comunicação social;
- 2 -Todos os apoios concedidos, serão publicitados, através do site da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Artigo 45.º — Publicidade
Vigente desde: 03/07/2018
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Em vigor desde 03/07/2018