Na sistematização deste Regulamento, a definição da natureza das instituições faz-se de acordo com os seus estatutos e as principais atividades desenvolvidas. Como referência, indicam-se as seguintes:
- a)Associações educativas, culturais, recreativas e de lazer;
- b)Associações desportivas e coletividades desportivas;
- c)Associações de carácter social e humanitário;
- d)Associações de defesa do ambiente;
- e)Associações de desenvolvimento local;
- f)Associações de carácter económico;
- g)Associações de defesa de direitos dos cidadãos;
- h)Outras associações.