- 1 -O estacionamento de veículos no lado nascente e poente da Doca está sujeito ao pagamento das taxas seguintes:
- a)Veículo ligeiro de passageiros - (euro) 4.41/ dia;
- b)Veículo ligeiro de mercadorias - (euro) 6,87/ dia;
- c)Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 9,53/ dia;
- d)Atrelado com barco ou mota de água - (euro) 9,53/ dia;
- e)Avença anual:
e.1) Veículo ligeiro de passageiros ou de mercadorias - (euro) 61,98/ ano;
e.2) Veículo pesado de passageiros ou de mercadorias - (euro) 90,43/ ano.
Artigo 9.º — Estacionamento de veículos
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020