- 1 -O pedido de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo é indeferido quando:
- a)Não estejam cumpridas as normas do presente Regulamento, bem como da demais legislação aplicável;
- b)A pretensão em nada contribuir para a dignificação e valorização do Município de Santa Maria da Feira, nomeadamente por ser ofensiva das suas tradições, usos e costumes.
- c)Seja violadora de qualquer direito, liberdade ou garantia previsto na Constituição da República Portuguesa;
- d)Se verifiquem imperativos ou razões de interesse público, devidamente fundamentados, que assim o imponham.
- e)Cause prejuízos a terceiros;
- 2 -Caso se verifique alguma das situações previstas no número anterior, o Presidente da Câmara indefere ou restringe, consoante a gravidade, a exploração e prática destas modalidades.
Artigo 16.º — Indeferimento do Pedido
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021