- 1 -Os requerentes devem preencher formulário próprio aprovado pela Junta de Freguesia, presencialmente, que está disponível no Pólo de Atendimento do Mercado Alfacinha, ou na sede da Junta de Freguesia do Beato.
- 2 -O preenchimento do requerimento deve ser acompanhado de:
- a)Certidão de nascimento, caso o apoio seja requerido após o nascimento da criança;
- b)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte dos progenitores;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, de que a criança reside efetivamente com o/s progenitor/es;
- d)Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.
- 3 -Nos casos em que a candidatura seja efetuada antes do momento do nascimento, para deferimento da mesma e consequente entrega do kit, os requerentes estão obrigados a apresentar a certidão de nascimento.
- 4 -A junção da certidão referida no número anterior deve ser efetuada até 30 dias após o nascimento, sob pena de cancelamento da inscrição e consequente indeferimento do apoio.
Artigo 6.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023