- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio previsto no presente regulamento, sendo a Junta de Freguesia do Beato a entidade responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os requerentes deverão autorizar expressamente o tratamento dos seus dados pessoais em formulário próprio integrante do requerimento referido no n.º 1, do artigo anterior.
- 3 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, designadamente o de acesso, retificação e eliminação.
Artigo 7.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023