- 1 -Instruído todo o processo de candidatura ao apoio em apreço, os serviços da Junta de Freguesia do Beato decidem, no prazo de 10 dias, pela atribuição, ou não, sendo que nesse caso a decisão deverá estar fundamentada, nos termos do presente regulamento.
- 2 -As reclamações a que haja lugar serão decididas pelo Presidente da Junta de Freguesia do Beato.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023