- 1 -A integração de lacunas do presente Regulamento compete ao Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Das decisões cabe recurso para o Executivo da Junta de Freguesia, no seu pleno.
Artigo 9.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023