- 1 -As classificações finais de cada unidade curricular são registadas em pauta própria providenciada pelos serviços competentes e devidamente assinada pelo docente.
- 2 -O registo das classificações é da responsabilidade do docente da respectiva unidade curricular.
- 3 -As classificações finais são publicitadas pela Secretaria-geral, pela via considerada mais adequada, podendo esta ser a postal, a electrónica ou a afixação em locais definidos.
Artigo 6.º — Registo e publicitação das classificações
Vigente desde: 09/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2009